Seguro de vida para funcionários de panificadoras agora é obrigatório

No dia 25 de Julho de 2012 foi aprovada a convenção coletiva do STIP que ratifica a obrigatoriedade do seguro de vida para funcionários de panificadoras e afins.

Com vigência e data base de 1° de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, o STIP (Sindicato da Indústria de Panificação e afins) de Curitiba e Região Metropolitana na ultima convenção coletiva registrada no TEM: com o numero PR002995/2012 ratificam a obrigatoriedade do seguro de vida em favor de cada empregado.

link para a convenção: www.stip.com.br/images/stories/p1213.pdf

O que cobre?

O Sindicato pede que a empresa manterá e custeará com 100% (cem por cento) o seguro de vida em grupo cujos benefícios deverão observar as seguintes garantias:

I – MORTE NATURAL

Será contratada uma importância segurada mínima de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de morte natural.

II – MORTE ACIDENTAL

Será contratada uma importância segurada mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de morte acidental

III – INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE

Será contratada uma importância segurada mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência de

Invalidez total ou parcial por acidente. Em caso de invalidez parcial por acidente, a indenização a ser paga ao funcionário segurado obedecerá a proporcionalidade da tabela de percentuais aplicada pela seguradora detentora da apólice de seguro.

IV – SERVIÇO FUNERAL COM SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO

Esse serviço prestado à família do funcionário segurado será em conformidade com as clausulas estabelecidas pela seguradora detentora do seguro.

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