Previdência Privada até o fim do ano pode abater imposto de renda

Mas, para tirar proveito do incentivo fiscal, é preciso fazer um planejamento tributário. A análise tributária antes da tomada de decisão sobre qual plano adquirir deve começar pelo tipo de formulário que o contribuinte pretende utilizar na declaração do IR.

“Todos que fazem a declaração pelo formulário completo e não se beneficiam do desconto-padrão de 20% do modelo simplificado deverão optar pelo Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), para deduzir o valor das contribuições até o limite de 12% da renda bruta”, orienta o vice-presidente de Seguros de Pessoas e Previdência da SulAmérica Seguros, Renato Russo.

Para quem acerta as contas com o Leão pelo formulário simplificado, que substitui todas as deduções pelo desconto-padrão de 20% da renda bruta tributável, é mais vantajosa a contratação de um plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), já que não se podem deduzir os valores aplicados.

“No VGBL, o imposto será cobrado sobre a parcela correspondente ao ganho do capital (sobre o rendimento do investimento)”, explica o gerente-executivo de Previdência do Santander, Richard Michel Seegerer.

Nesse caso, a tributação ocorrerá apenas no momento do resgate do saldo ou do recebimento da renda mensal pelo plano de aposentadoria complementar.

O atuário Newton Conde lembra que o VGBL pode ser usado ainda por aqueles que são isentos de Imposto de Renda; têm patrimônio, mas não têm renda; ou ainda pelos investidores que já aplicaram no PGBL valor equivalente ao limite de 12% da renda anual e pretendem fazer novos investimentos.

Desde 2005, o investidor pode também fazer a opção pelo regime de tributação no momento da adesão ao plano. Há duas alternativas: a tabela progressiva, em que as alíquotas variam de zero a 27,5%, e a regressiva. Por este sistema, a alíquota é de 35% para os recursos investidos por até dois anos e caem cinco pontos porcentuais a cada dois anos, até chegar a 10% a partir do décimo ano. Em caso de resgate, as alíquotas decrescentes atingirão as contribuições e os rendimentos mais antigos, critério conhecido como “primeiro dinheiro que entra é o primeiro que sai (PEPS)”.

Segundo especialistas, se a intenção for a permanência no plano por um período de até oito anos, ou então contratar renda mensal equivalente ou inferior à faixa de isenção da tabela de IR (R$ 1.499,15, em valores atuais), a tabela progressiva será mais vantajosa. Caso o objetivo seja ficar no plano por um tempo superior aos oito anos, é melhor optar pela tabela regressiva.

fonte: CQCS – Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

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