5 dicas para Seguro de vida

Embora muitas vezes negligenciado, o seguro de vida deveria obrigatoriamente fazer parte de qualquer planejamento financeiro. Afinal, como pode haver um plano que daqui a dez minutos pode ir por água abaixo? Para desmistificar as principais dúvidas que rondam o tema, a VOCÊ S/A convocou dois especialistas Fabiano Calil, planejador financeiro familiar, de São Paulo, e Augusto Sabóia, consultor financeiro da Sabóia Advisors, em São Paulo para explicar, afinal, como e quando contratar o tipo de proteção mais adequado às suas necessidades.

1. Quando vale a pena fazer um seguro de vida?

O seguro serve para repor uma perda para as pessoas que dependem financeiramente de você. Para quem é jovem, solteiro, não tem filhos e os pais não dependem do seu sustento, o maior risco é acontecer um acidente que impeça de continuar trabalhando e manter as contas em dia. Neste caso, vale contratar apenas um seguro contra invalidez parcial e total, o que sai mais barato do que um seguro por morte, diz Fabiano Calil. A partir do momento em que há cônjuge e filhos principalmente enquanto eles ainda não terminaram a faculdade , um seguro mais completo passa a fazer sentido, afinal, você não quer que eles passem necessidade na sua ausência, certo? A dica é ir atualizando as apólices de acordo com o momento de vida. Conforme seu patrimônio aumenta e os filhos trabalham, a família deixa de ficar totalmente desamparada em caso de alguma fatalidade. Assim, com o passar dos anos, dá para diminuir o valor de cobertura ou mesmo dividi-lo melhor entre os dependentes, diz Fabiano.

2. Vale a pena ter uma apólice diferente para cada situação?

Os seguros tradicionais oferecem cobertura por morte (natural e por acidente) ou invalidez permanente (total ou parcial) causada por acidente. Atualmente, há modalidades extras que resguardam contra a impossibilidade temporária de exercer a profissão e até indenizações em caso de doenças graves. Todas as proteções podem ser combinadas em uma mesma apólice, mas algumas seguradoras limitam as coberturas entre 1 e 2 milhões de reais, diz Augusto. Se puder pagar, uma pessoa pode ter quantas apólices quiser e receber o valor de todas elas. É o único caso de seguro acumulativo, acrescenta Augusto. Ele diz que os profissionais que se contentam apenas com o seguro de vida bancado pela empresa, que costuma se restringir a apenas 12 ou 24 salários, devem ficar alertas. Seguro atrelado ao cartão de crédito, à capitalização ou à previdência privada por si só também não costuma ser suficiente.

3. Como se calcula o valor ideal da cobertura?

Somando as despesas dos seus dependentes (e projetando futuras despesas, no caso de filhos pequenos) e instituindo um prazo que seria necessário para cobrir esses gastos na sua ausência. Normalmente, o seguro não serve para afiançar uma renda perpétua, mas dar condições para que a família se restabeleça, diz Augusto. Para quem já formou um patrimônio suficiente para garantir o padrão da família em caso de imprevistos, o seguro de vida não é tão necessário. A exceção se dá quando o seguro vira um instrumento de herança. É uma forma inteligente de deixar determinado valor para alguém e especificar como ele será distribuído sem dar margem para contestação. A indenização não entra em inventário é liberada em poucos dias , não responde por dívidas e é isenta de impostos, diz Augusto.

4. Se não acontecer nada comigo eu perco o dinheiro investido?

Na maioria dos casos, sim. Inclusive se desistir do contrato no meio do caminho, ou o contrário, se tiver pago por muitos anos. Seguro de vida não é investimento. Funciona como um seguro de carro, ou seja, você só paga para estar garantido caso aconteça o sinistro, diz Fabiano. Uma alternativa é contratar um seguro resgatável, quando o segurado pode obter uma parte ou o total do que pagou, com atualização monetária, com ou sem juros, se sobreviver até o final do prazo estipulado. Essa proteção ainda é muito cara no país e normalmente não compensa. Melhor pegar essa grana e aplicar em fundos de previdência complementar ou em outros investimentos, diz Fabiano.

5. Em quais casos a seguradora não é obrigada a pagar o prêmio?

No Procon há várias reclamações contra seguradoras que se negam a fazer o pagamento em casos de acidentes, alegando doença preexistente e omitida no momento da assinatura do contrato. Em alguns casos, a seguradora também pode alegar que o cliente agravou por conta própria o risco do acidente. Cabe à seguradora provar que as suas alegações estão corretas e cabe ao segurado avisar a seguradora sempre que seu estilo de vida mudar, diz Augusto. Se você colocar no questionário que é uma pessoa tranquila, que não faz esporte radical, mas se na semana seguinte comprar uma moto e sair praticando motobike, ficará claro que agiu de má-fé ou, no mínimo, colaborou para aumentar seu risco de vida. E atenção: em caso de inadimplência, ainda que o atraso seja por poucos dias e todas as prestações anteriores tenham sido pagas nas datas previstas, a lei possibilita à seguradora suspender o prêmio ou mesmo cancelar o seguro.

Fonte: Você S/A

Autor: Bruno Vieira Feijó

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